O que foi decidido
É inconstitucional — por violar o conceito de propriedade da regra-matriz de incidência do imposto e os limites da sujeição passiva tributária (CF/1988, art. 146, III, a c/c o art. 155, III) — atribuir ao credor fiduciário, seja como contribuinte ou responsável tributário, a obrigação de recolher o IPVA incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese de consolidação da propriedade plena do bem em nome do credor, decorrente do inadimplemento do devedor fiduciante.
Tese fixada
“É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da consolidação de sua propriedade plena sobre o bem.”
Matéria: IPVA; Sujeito Passivo; Responsabilidade Tributária; Execução Fiscal/Coisas; Propriedade Fiduciária; Inadimplemento Do Devedor Fiduciante
O julgamento está vinculado ao 1153, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: arts. 146, III, a e 155, III CC/2002: arts. 1.361 a 1.368-B. Lei nº 14.937/2003 do Estado de Minas Gerais: arts. 4º e 5º.
- art. 146
- art. 1
- art. 4
- CF
- CC
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ipva e veículo objeto de alienação fiduciária: legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal?
“É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da consolidação de sua propriedade plena sobre o bem.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 146, III, a e 155, III CC/2002: arts. 1.361 a 1.368-B. Lei nº 14.937/2003 do Estado de Minas Gerais: arts. 4º e 5º.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1153, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1193 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1355870.
Fonte oficial
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