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STFInformativo 1161Plenário

Imposto de Importação: responsabilidade solidária do representante, no País, do transportador estrangeiro

É constitucional — e não viola os princípios da vedação ao confisco (CF/1988, art. 150, IV), da capacidade contributiva (CF/1988, art. 145, § 1º), da livre iniciativa (CF/1988, art. 5º, XIII, e 170) e da reserva de lei complementar (CF/1988, art. 146, III, “a” e “b”) — o inciso II do parágrafo único do art. 32 do Decre

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — e não viola os princípios da vedação ao confisco (CF/1988, art. 150, IV), da capacidade contributiva (CF/1988, art. 145, § 1º), da livre iniciativa (CF/1988, art. 5º, XIII, e 170) e da reserva de lei complementar (CF/1988, art. 146, III, “a” e “b”) — o inciso II do parágrafo único do art. 32 do Decreto-Lei nº 37/1966, com a redação dada pelo art. 77 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que estabelece a responsabilidade solidária, pelo pagamento do Imposto de Importação, do representante, no Brasil, de transportador estrangeiro.

Matéria: Imposto de Importação; Fato Gerador; Obrigação Tributária; Sujeito Passivo; Responsabilidade de Terceiros; Responsabilidade Solidária

Legislação discutida

CF/1988: art. 5º, XIII; art. 145, § 1º; art. 146, III, a e b; art. 150, IV e art. 170. CTN/1966: art. 19 e art. 128. Decreto-Lei 37/1966: art. 32, parágrafo único, II. Medida Provisória 2.158-35/2001: art. 77.

  • art. 5
  • art. 145
  • art. 146
  • art. 150
  • art. 170
  • art. 19
  • art. 128
  • art. 32
  • art. 77
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre imposto de importação: responsabilidade solidária do representante, no país, do transportador estrangeiro?

É constitucional — e não viola os princípios da vedação ao confisco (CF/1988, art. 150, IV), da capacidade contributiva (CF/1988, art. 145, § 1º), da livre iniciativa (CF/1988, art. 5º, XIII, e 170) e da reserva de lei complementar (CF/1988, art. 146, III, “a” e “b”) — o inciso II do parágrafo único do art. 32 do Decreto-Lei nº 37/1966, com a redação dada pelo art. 77 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que estabelece a responsabilidade solidária, pelo pagamento do Imposto de Importação, do representante, no Brasil, de transportador estrangeiro.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 5º, XIII; art. 145, § 1º; art. 146, III, a e b; art. 150, IV e art. 170. CTN/1966: art. 19 e art. 128. Decreto-Lei 37/1966: art. 32, parágrafo único, II. Medida Provisória 2.158-35/2001: art. 77.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1161 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5431.

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