O que foi decidido
É constitucional — e não viola os princípios da vedação ao confisco (CF/1988, art. 150, IV), da capacidade contributiva (CF/1988, art. 145, § 1º), da livre iniciativa (CF/1988, art. 5º, XIII, e 170) e da reserva de lei complementar (CF/1988, art. 146, III, “a” e “b”) — o inciso II do parágrafo único do art. 32 do Decreto-Lei nº 37/1966, com a redação dada pelo art. 77 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que estabelece a responsabilidade solidária, pelo pagamento do Imposto de Importação, do representante, no Brasil, de transportador estrangeiro.
Matéria: Imposto de Importação; Fato Gerador; Obrigação Tributária; Sujeito Passivo; Responsabilidade de Terceiros; Responsabilidade Solidária
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, XIII; art. 145, § 1º; art. 146, III, a e b; art. 150, IV e art. 170. CTN/1966: art. 19 e art. 128. Decreto-Lei 37/1966: art. 32, parágrafo único, II. Medida Provisória 2.158-35/2001: art. 77.
- art. 5
- art. 145
- art. 146
- art. 150
- art. 170
- art. 19
- art. 128
- art. 32
- art. 77
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre imposto de importação: responsabilidade solidária do representante, no país, do transportador estrangeiro?
É constitucional — e não viola os princípios da vedação ao confisco (CF/1988, art. 150, IV), da capacidade contributiva (CF/1988, art. 145, § 1º), da livre iniciativa (CF/1988, art. 5º, XIII, e 170) e da reserva de lei complementar (CF/1988, art. 146, III, “a” e “b”) — o inciso II do parágrafo único do art. 32 do Decreto-Lei nº 37/1966, com a redação dada pelo art. 77 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que estabelece a responsabilidade solidária, pelo pagamento do Imposto de Importação, do representante, no Brasil, de transportador estrangeiro.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, XIII; art. 145, § 1º; art. 146, III, a e b; art. 150, IV e art. 170. CTN/1966: art. 19 e art. 128. Decreto-Lei 37/1966: art. 32, parágrafo único, II. Medida Provisória 2.158-35/2001: art. 77.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1161 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5431.
Fonte oficial
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