O que foi decidido
É inconstitucional — por limitar o poder de iniciativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “b” c/c o art. 165, III) — lei estadual que obriga a inclusão, na lei orçamentária anual, das escolhas manifestadas pela população, em consulta direta, no que diz respeito à destinação de parcela voltada a investimentos de interesses regional e municipal.
Matéria: Processo Legislativo; Reserva de Iniciativa; Normas Gerais de Direito Financeiro; Lei Orçamentária Anual; Participação Popular
Legislação discutida
CF/1988: art. 61, § 1º, II; art. 165, III; e art. 166. Lei 11.179/1998 do Estado do Rio Grande do Sul.
- art. 61
- art. 165
- art. 166
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre proposta de lei orçamentária estadual: deliberação popular mediante consulta direta]0?
É inconstitucional — por limitar o poder de iniciativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “b” c/c o art. 165, III) — lei estadual que obriga a inclusão, na lei orçamentária anual, das escolhas manifestadas pela população, em consulta direta, no que diz respeito à destinação de parcela voltada a investimentos de interesses regional e municipal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 61, § 1º, II; art. 165, III; e art. 166. Lei 11.179/1998 do Estado do Rio Grande do Sul.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1112 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2037.
Fonte oficial
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