O que foi decidido
É constitucional — pois concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana e não ofende o princípio do concurso público (CF/1988, arts. 1º, III, e 37, II) — lei municipal que autoriza o chefe do Poder Executivo a criar programa de auxílio ao desempregado, de caráter assistencial, com o objetivo de dar ocupação, renda e qualidade profissional aos desempregados residentes no município.
Matéria: Administração Pública; Contratação Temporária; Programa Assistencial; Pessoas em Situação de Vulnerabilidade; Direitos e Garantias Fundamentais
Legislação discutida
CF/1988: art. 1º, III, e art. 37, II. Lei nº 1.937/2023 do Município de Rubiácea/SP
- art. 1
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre programa de auxílio aos desempregados e contratação temporária no âmbito municipal?
É constitucional — pois concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana e não ofende o princípio do concurso público (CF/1988, arts. 1º, III, e 37, II) — lei municipal que autoriza o chefe do Poder Executivo a criar programa de auxílio ao desempregado, de caráter assistencial, com o objetivo de dar ocupação, renda e qualidade profissional aos desempregados residentes no município.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 1º, III, e art. 37, II. Lei nº 1.937/2023 do Município de Rubiácea/SP
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1185 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1551780.
Fonte oficial
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