O que foi decidido
É legítimo, desde que observados alguns parâmetros, o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, sem qualquer prejuízo da irrestrita observância dos princípios gerais e mecanismos de proteção elencados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e dos direitos constitucionais à privacidade e proteção de dados.
Matéria: Direitos e garantias fundamentais
Legislação discutida
Lei 13.709/2018 Decreto 10.046/2019
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal?
É legítimo, desde que observados alguns parâmetros, o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, sem qualquer prejuízo da irrestrita observância dos princípios gerais e mecanismos de proteção elencados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e dos direitos constitucionais à privacidade e proteção de dados.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 13.709/2018 Decreto 10.046/2019
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1068 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6649.
Fonte oficial
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