O que foi decidido
Atende aos preceitos da Lei Federal nº 10.169/2000 a criação, por lei estadual, de fundo de apoio ao registro das pessoas naturais para compensar a realização dos serviços gratuitos notariais.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Gratuidade de Registro; Fundo de Apoio para Custeio Notarial
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, LXXVI e LXXVII. CC/2002: art. 1.512, parágrafo único. Lei nº 12.510/2022. Lei nº 10.169/2000. Lei nº 9.534/1997. Lei nº 7.410/2003 do Estado da Paraíba: art. 2º, VI e art. 3º.
- art. 5
- art. 1
- art. 2
- art. 3
- CF
- CC
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre fundo de apoio ao registro das pessoas naturais no âmbito estadual: receitas, administração e fiscalização?
Atende aos preceitos da Lei Federal nº 10.169/2000 a criação, por lei estadual, de fundo de apoio ao registro das pessoas naturais para compensar a realização dos serviços gratuitos notariais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, LXXVI e LXXVII. CC/2002: art. 1.512, parágrafo único. Lei nº 12.510/2022. Lei nº 10.169/2000. Lei nº 9.534/1997. Lei nº 7.410/2003 do Estado da Paraíba: art. 2º, VI e art. 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1130 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7472.
Fonte oficial
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