O que foi decidido
É constitucional norma estadual que prevê a participação conjunta de agentes públicos e pessoas jurídicas de direito privado na gestão administrativa do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNARPEN), composto por recursos públicos.
Matéria: Serviços Notariais e de Registro; Fundo de Apoio; Registro Civil das Pessoas Naturais; Composição; Destinação de Emolumentos; Princípios da Administração Pública
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, caput, LXXVI e LXXVII; art. 37, caput e art. 236, caput. Lei 9.534/1997 Lei 13.228/2001 do Estado do Paraná: arts. 3º, § 3º; 4º, I a III; 5º, § 1º; e 6º, I, II e V
- art. 5
- art. 37
- art. 236
- art. 3
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre fundo de apoio ao registro civil de pessoas naturais (funarpen): destinação de emolumentos e composição de conselhos diretor e fiscal?
É constitucional norma estadual que prevê a participação conjunta de agentes públicos e pessoas jurídicas de direito privado na gestão administrativa do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNARPEN), composto por recursos públicos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, caput, LXXVI e LXXVII; art. 37, caput e art. 236, caput. Lei 9.534/1997 Lei 13.228/2001 do Estado do Paraná: arts. 3º, § 3º; 4º, I a III; 5º, § 1º; e 6º, I, II e V
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1154 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7474.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis