O que foi decidido
É legítima a previsão, em lei ordinária, da contribuição previdenciária dos segurados especiais, entre eles os produtores rurais sem empregados. Ressalta-se que a exação tem por fundamento o § 8º, e não o § 4º do art. 195 da Constituição Federal (CF). Em razão dos vícios de inconstitucionalidade apontados no julgamento do RE 363.852 e do RE 596.177 (Tema 202 RG), apenas o empregador rural pessoa física foi excluído como sujeito passivo da contribuição social prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991. Independentemente das sucessivas alterações legislativas, os segurados especiais permaneceram como sujeitos passivos da exação, que continuou a existir, com plena vigência e eficácia, em relação a eles. Ademais, é plenamente constitucional a base de cálculo compilada no art. 25, I e II, da Lei 8.212/1991, fixando a alíquota de 3% (três por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da produção do produtor rural sem empregados. A expressão “resultado da comercialização da produção” contida na CF pode ser compreendida como a soma das receitas oriundas das atividades rurais do segurado especial.
Tese fixada
É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991.
Matéria: Contribuições Previdenciárias; Contribuições Sociais; Segurado Especial; Base de Cálculo
O julgamento está vinculado ao 723, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 8.212/1991, art. 25, I e II; CF/1988, art. 195, § 4º e § 8º
- art. 25
- art. 195
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre produtor rural pessoa física: segurado especial e contribuição previdenciária?
É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.212/1991, art. 25, I e II; CF/1988, art. 195, § 4º e § 8º
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 723, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 983 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 761263.
Fonte oficial
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