O que foi decidido
Matéria: Contribuição; Empregador rural
O julgamento está vinculado ao 202, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 150, II Lei 8.540/1992, art. 1º Lei 8.212/1991, arts. 12, V e VII; 25, I e II; e 30, IV Lei 10.256/2001
- art. 150
- art. 1
- art. 12
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ed e contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física?
É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.540/1992. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 150, II Lei 8.540/1992, art. 1º Lei 8.212/1991, arts. 12, V e VII; 25, I e II; e 30, IV Lei 10.256/2001
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 202, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 724 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 596177.
Fonte oficial
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