O que foi decidido
O transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP) não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória. A exigência da revisão nonagesimal quanto à necessidade e adequação da prisão preventiva aplica-se até o final dos processos de conhecimento.
Matéria: Prisão preventiva
Legislação discutida
CPP/1941: art. 316, parágrafo único.
- art. 316
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre prisão preventiva: prazo nonagesimal para a sua revisão e respectiva competência jurisdicional?
O transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP) não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória. A exigência da revisão nonagesimal quanto à necessidade e adequação da prisão preventiva aplica-se até o final dos processos de conhecimento.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP/1941: art. 316, parágrafo único.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1046 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6582.
Fonte oficial
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