O que foi decidido
A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP) não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos.
Matéria: Prisão preventiva
Legislação discutida
CF, art. 37, XI. CPP, arts. 135; 316. LC 58/2006 do estado de Goiás.
- art. 37
- art. 135
- CF
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre inobservância de prazo nonagesimal e revogação automática de prisão preventiva?
A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP) não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 37, XI. CPP, arts. 135; 316. LC 58/2006 do estado de Goiás.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 995 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no SL 1395.
Fonte oficial
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