O que foi decidido
É inconstitucional a criação, após a Constituição de 1988, em âmbito estadual, de estrutura paralela à Procuradoria do Estado, em razão do princípio da unicidade da representação judicial e da exclusividade da representação do Estado pela Procuradoria do Estado.
Matéria: Procuradorias estaduais
Legislação discutida
CF/1988, art. 132; ADCT, art. 69.
- art. 132
- art. 69
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre princípio da unicidade da representação judicial em âmbito estadual?
É inconstitucional a criação, após a Constituição de 1988, em âmbito estadual, de estrutura paralela à Procuradoria do Estado, em razão do princípio da unicidade da representação judicial e da exclusividade da representação do Estado pela Procuradoria do Estado.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 132; ADCT, art. 69.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 987 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6292.
Fonte oficial
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