O que foi decidido
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere ao direito alegado pelo requerente, tendo em vista que se encontra em consonância com a jurisprudência firmada por esta Corte quanto ao modelo de reprodução obrigatória, o qual enseja a necessidade de observância ao princípio da simetria que rege a organização dos entes estaduais (CF/1988, art. 25, caput); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, decorrente da necessária adequação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) local à nova redação da Constituição estadual e sua expressiva repercussão no âmbito da saúde pública.
Matéria: Orçamento; Emendas Parlamentares; Emendas Individuais Impositivas; Princípio da Simetria; Repartição de Competências
Legislação discutida
CF/1988: arts. 24, I, II e § 1º;art. 165, § 9º; art. 166, § 11. EC nº 126/2022 EC nº 100/2019 EC nº 86/2015. Constituição do Estado de Mato Grosso: art. 164, § 15. EC do Estado do Mato Grosso nº 111/2023.
- art. 24
- art. 165
- art. 166
- art. 164
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre orçamento público no âmbito estadual: emendas impositivas e princípio da simetria?
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere ao direito alegado pelo requerente, tendo em vista que se encontra em consonância com a jurisprudência firmada por esta Corte quanto ao modelo de reprodução obrigatória, o qual enseja a necessidade de observância ao princípio da simetria que rege a organização dos entes estaduais (CF/1988, art. 25, caput); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, decorrente da necessária adequação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) local à nova redação da Constituição estadual e sua expressiva repercussão no âmbito da saúde pública.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 24, I, II e § 1º;art. 165, § 9º; art. 166, § 11. EC nº 126/2022 EC nº 100/2019 EC nº 86/2015. Constituição do Estado de Mato Grosso: art. 164, § 15. EC do Estado do Mato Grosso nº 111/2023.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1124 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7493.
Fonte oficial
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