O que foi decidido
É inconstitucional, por violar o art. 22, I, da CF/1988, norma distrital que obriga os sindicatos a divulgarem na internet a prestação de contas das verbas recebidas a título de contribuição confederativa, sindical e de outros recursos recebidos do Distrito Federal. Não se admite que ente federativo diverso imponha espécie de obrigação tributária acessória a entes destinatários de exação.
Matéria: Repartição de Competência; Sindicatos/ Contribuição Social
Legislação discutida
CF/1988: Art. 22, I Lei 5.470/2015 do Distrito Federal: Art. 1º
- art. 22
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre prestação e divulgação de contas de sindicatos: exigência por lei distrital?
É inconstitucional, por violar o art. 22, I, da CF/1988, norma distrital que obriga os sindicatos a divulgarem na internet a prestação de contas das verbas recebidas a título de contribuição confederativa, sindical e de outros recursos recebidos do Distrito Federal. Não se admite que ente federativo diverso imponha espécie de obrigação tributária acessória a entes destinatários de exação.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 22, I Lei 5.470/2015 do Distrito Federal: Art. 1º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1064 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5349.
Fonte oficial
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