O que foi decidido
É constitucional — haja vista a competência suplementar dos estados federados para dispor sobre proteção do consumidor (CF/1988, art. 24, V e § 2º) — lei estadual que torna obrigatória a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras.
Matéria: Repartição de competência; Proteção ao consumidor
Legislação discutida
Lei 12.027/2021 do Estado da Paraíba
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre contratos de operação de crédito: exigência da assinatura física de idosos e proteção ao consumidor?
É constitucional — haja vista a competência suplementar dos estados federados para dispor sobre proteção do consumidor (CF/1988, art. 24, V e § 2º) — lei estadual que torna obrigatória a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 12.027/2021 do Estado da Paraíba
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1080 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7027.
Fonte oficial
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