O que foi decidido
No concurso público realizado em duas etapas, o curso de formação profissional (segunda etapa) constitui apenas um pré-requisito para a nomeação do candidato, devendo contar-se, assim, o prazo de validade do concurso a partir do término da primeira etapa.
Matéria: Concurso Público
Legislação discutida
CF/1988, art. 37, III e IV
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre prazo de validade de concurso: início da contagem?
No concurso público realizado em duas etapas, o curso de formação profissional (segunda etapa) constitui apenas um pré-requisito para a nomeação do candidato, devendo contar-se, assim, o prazo de validade do concurso a partir do término da primeira etapa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 37, III e IV
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 249 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RMS 23793.
Fonte oficial
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