O que foi decidido
Matéria: Servidores Públicos
O julgamento está vinculado ao 476, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, arts. 5º e 37, II; Lei 9.784/1999, art. 54.
- art. 5
- art. 54
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre posse em concurso público por medida judicial precária e “fato consumado”?
"Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado."
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 5º e 37, II; Lei 9.784/1999, art. 54.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 476, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 753 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 608482.
Fonte oficial
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