O que foi decidido
É constitucional — por ausência de usurpação das funções das polícias judiciárias — a prerrogativa conferida à Polícia Rodoviária Federal de lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO), o qual, diversamente do inquérito policial, não constitui ato de natureza investigativa, dada a sua finalidade de apenas constatar um fato e registrá-lo com detalhes.
Tese fixada
“O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não possui natureza investigativa, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa.”
Matéria: Termo Circunstanciado de Ocorrência; Polícias Administrativa e Judiciária / Segurança Pública; Polícia Rodoviária Federal
Legislação discutida
Lei 9.099/95; Decreto 10.073/2019: art. 6º; Decreto 9.662/2019: art. 47.
- art. 6
- art. 47
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre polícia rodoviária federal e a possibilidade de lavrar termo circunstanciado em casos de crime federal de menor potencial ofensivo?
“O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não possui natureza investigativa, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.099/95; Decreto 10.073/2019: art. 6º; Decreto 9.662/2019: art. 47.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1083 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6264.
Fonte oficial
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