O que foi decidido
É inconstitucional — por violar o princípio da razoabilidade — lei estadual que exige, como requisito para ingresso na Polícia Militar, altura mínima superior à prevista para ingresso nas carreiras do Exército.
Tese fixada
“A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”
Matéria: Militar; Concurso Público; Requisitos Básicos para a Investidura; Altura Mínima
O julgamento está vinculado ao 1424, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei nº 12.705/2012: art. 2º, XIII. Lei nº 5.346/1992 do Estado de Alagoas: art. 7º, III.
- art. 2
- art. 7
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre polícia militar: altura mínima para investidura em cargo da carreira?
“A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei nº 12.705/2012: art. 2º, XIII. Lei nº 5.346/1992 do Estado de Alagoas: art. 7º, III.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1424, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1190 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1469887.
Fonte oficial
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