O que foi decidido
A apuração dos créditos alusivos ao PIS e à Cofins, considerada mudança do sistema cumulativo para o não cumulativo, ocorre considerados os valores anteriormente recolhidos, não cabendo levar em conta, sob tal ângulo, as novas alíquotas.
Tese fixada
Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.
Matéria: PIS/COFINS
O julgamento está vinculado ao 179, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 150, II, art. 195, §12 e §13. Lei 10.637/2002, art. 11, §1º. Lei 10.833/2003, art. 12, §1º.
- art. 150
- art. 195
- art. 11
- art. 12
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pis/cofins e sistema cumulativo?
Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 150, II, art. 195, §12 e §13. Lei 10.637/2002, art. 11, §1º. Lei 10.833/2003, art. 12, §1º.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 179, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 993 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 587108.
Fonte oficial
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