O que foi decidido
O Ministério da Saúde, em observância aos direitos à dignidade da pessoa humana, à saúde e à igualdade (CF/1988, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, e 6º, caput), deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, de acordo com suas necessidades biológicas, e acrescentar termos inclusivos para englobar a população transexual na Declaração de Nascido Vivo (DNV) de seus filhos.
Matéria: Direito à Saúde; Pessoas Transexuais e Travestis; Atendimento Médico Compatível de Acordo com suas Necessidades Biológicas; Igualdade; Identidade de Gênero; Acréscimo de Termos Inclusivos na Declaração de Nascido Vivo
Legislação discutida
CF/1988: arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, e 6º, caput. Lei nº 12.662/2012.
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pessoas transexuais e travestis: direito ao atendimento médico de acordo com as suas necessidades biológicas e direito à correta identificação nas dnvs de seus filhos?
O Ministério da Saúde, em observância aos direitos à dignidade da pessoa humana, à saúde e à igualdade (CF/1988, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, e 6º, caput), deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, de acordo com suas necessidades biológicas, e acrescentar termos inclusivos para englobar a população transexual na Declaração de Nascido Vivo (DNV) de seus filhos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, e 6º, caput. Lei nº 12.662/2012.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1155 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 787.
Fonte oficial
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