O que foi decidido
São inconstitucionais emendas parlamentares estaduais de caráter impositivo em lei orçamentária anteriores à vigência das ECs 86/2015 e 100/2019. Não cabe à Constituição estadual instituir a figura das programações orçamentárias impositivas fora das hipóteses previstas no regramento nacional.
Matéria: Competência Legislativa/ Leis Orçamentárias
Legislação discutida
CF/1988, art. 24, I, §§ 1º ao 4º EC 86/2015 EC 100/2019 CE-RR, art. 113, §§ 3º, 3º-A, 4º, 6º, 7º, 8º e 9º Lei 1.327/2019-RR, art. 24, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º Lei 1.371/2020-RR, art. 8º
- art. 24
- art. 113
- art. 8
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre norma estadual e emenda parlamentar impositiva em lei orçamentária?
São inconstitucionais emendas parlamentares estaduais de caráter impositivo em lei orçamentária anteriores à vigência das ECs 86/2015 e 100/2019. Não cabe à Constituição estadual instituir a figura das programações orçamentárias impositivas fora das hipóteses previstas no regramento nacional.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 24, I, §§ 1º ao 4º EC 86/2015 EC 100/2019 CE-RR, art. 113, §§ 3º, 3º-A, 4º, 6º, 7º, 8º e 9º Lei 1.327/2019-RR, art. 24, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º Lei 1.371/2020-RR, art. 8º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1057 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6308.
Fonte oficial
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