O que foi decidido
Não se evidencia, em juízo de cognição sumária, que a opção legal pela escolha dos dirigentes máximos das universidades em ato complexo constitua desrespeito à autonomia universitária, prevista no art. 207 da Constituição Federal (CF).
Matéria: Autonomia Universitária
Legislação discutida
CF, Art. 207. Lei 9.394/1996, Arts. 53, 54, 55 e 56.
- art. 207
- art. 53
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre nomeação de reitores e vice-reitores de universidades federais: lista tríplice e discricionariedade mitigada do presidente da república?
Não se evidencia, em juízo de cognição sumária, que a opção legal pela escolha dos dirigentes máximos das universidades em ato complexo constitua desrespeito à autonomia universitária, prevista no art. 207 da Constituição Federal (CF).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, Art. 207. Lei 9.394/1996, Arts. 53, 54, 55 e 56.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1004 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 759.
Fonte oficial
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