O que foi decidido
É inconstitucional decreto estadual que atribua às empresas geradoras de energia elétrica a responsabilidade por substituição tributária pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (1).
Matéria: ICMS
Legislação discutida
CF, arts. 150, § 7º; 155, § 2º, XII, b. LC 87/1996, arts. 6º; 9º, § 1º, II. Decreto 40.628/2019 do Estado do Amazonas, arts. 1º, I e II; e 2º.
- art. 150
- art. 6
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Tributário
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre necessidade de lei em sentido estrito para a instituição de substituição tributária?
É inconstitucional decreto estadual que atribua às empresas geradoras de energia elétrica a responsabilidade por substituição tributária pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (1).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 150, § 7º; 155, § 2º, XII, b. LC 87/1996, arts. 6º; 9º, § 1º, II. Decreto 40.628/2019 do Estado do Amazonas, arts. 1º, I e II; e 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1024 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6144.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis