O que foi decidido
O pedido de compensação tributária não homologado, ao invés de configurar ato ilícito apto a ensejar sanção tributária automática (Lei 9.430/1996, art. 74, § 17), configura legítimo exercício do direito de petição do contribuinte (CF/1988, art. 5º, XXXIV).
Tese fixada
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Matéria: Sanções Tributárias, Multa Isolada, Crédito Tributário, Extinção, Compensação; Direitos e Garantias Fundamentais
O julgamento está vinculado ao 736, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, XXXIV. Lei 9.430/1996: art. 74, § 15 e 17.
- art. 5
- art. 74
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre multa automática pela simples negativa do pedido de compensação tributária?
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, XXXIV. Lei 9.430/1996: art. 74, § 15 e 17.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 736, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1087 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 796939.
Fonte oficial
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