O que foi decidido
O caráter subsidiário, supletivo ou emergencial das medidas de fiscalização pelos órgãos ambientais estaduais nas atividades da indústria petrolífera realizadas em águas marinhas não impede a instituição de taxas pelo exercício do poder de polícia, nem induz bitributação, sendo possível a sua compensação com taxas cobradas no âmbito federal (art. 17-P da Lei 6.938/1981).
Matéria: Competências ambientais
Legislação discutida
Lei 6.938/1981, art. 17-P.
- art. 17
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre medidas de fiscalização pelos órgãos ambientais estaduais?
O caráter subsidiário, supletivo ou emergencial das medidas de fiscalização pelos órgãos ambientais estaduais nas atividades da indústria petrolífera realizadas em águas marinhas não impede a instituição de taxas pelo exercício do poder de polícia, nem induz bitributação, sendo possível a sua compensação com taxas cobradas no âmbito federal (art. 17-P da Lei 6.938/1981).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 6.938/1981, art. 17-P.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 989 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5480.
Fonte oficial
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