O que foi decidido
São inconstitucionais as normas que, a pretexto de reestruturarem órgãos ambientais, afastam a participação da sociedade civil e dos governadores do desenvolvimento e da formulação de políticas públicas, bem como reduzem, por via de consequência, o controle e a vigilância por eles promovidos.
Matéria: Composição dos órgãos ambientais; Direitos e garantias fundamentais
Legislação discutida
CF/1988: art. 225, caput e § 1º.
- art. 225
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre composição de órgãos de controle ambiental?
São inconstitucionais as normas que, a pretexto de reestruturarem órgãos ambientais, afastam a participação da sociedade civil e dos governadores do desenvolvimento e da formulação de políticas públicas, bem como reduzem, por via de consequência, o controle e a vigilância por eles promovidos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 225, caput e § 1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1052 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 651.
Fonte oficial
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