O que foi decidido
A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais. Embora a Constituição Federal e as leis ordinárias não disponham acerca do prazo prescricional para a reparação de danos civis ambientais, sendo regra a estipulação de prazo para pretensão ressarcitória, a tutela constitucional a determinados valores impõe o reconhecimento de pretensões imprescritíveis. Os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente, que beneficiam toda a coletividade, devem prevalecer sobre o princípio da segurança jurídica, que beneficia o autor do dano ambiental diante da inércia do Poder Público.
Tese fixada
“É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.”
Matéria: Dano ambiental; Meio ambiente; Direitos e garantias individuais
O julgamento está vinculado ao 999, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre dano ambiental: pretensão de reparação civil e imprescritibilidade?
“É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.”
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 999, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 983 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 654833.
Fonte oficial
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