O que foi decidido
Não é necessário o ajuizamento de ação autônoma para o pagamento dos consectários legais inerentes à reparação econômica devida a anistiado político e reconhecida por meio de Portaria do ministro da Justiça, a teor do disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no art. 6º, § 6º, da Lei 10.559/2002.
Matéria: Mandado de Segurança; Anistia Política
Legislação discutida
ADCT, art. 8º; Lei 10.559/2002, art. 6º, § 6º
- art. 8
- art. 6
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre mandado de segurança: reparação econômica e consectários legais?
Não é necessário o ajuizamento de ação autônoma para o pagamento dos consectários legais inerentes à reparação econômica devida a anistiado político e reconhecida por meio de Portaria do ministro da Justiça, a teor do disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no art. 6º, § 6º, da Lei 10.559/2002.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
ADCT, art. 8º; Lei 10.559/2002, art. 6º, § 6º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 940 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RMS 36182.
Fonte oficial
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