O que foi decidido
Por tratar-se de relação jurídica baseada em direito pessoal e não em direito real, os arrendatários de imóvel rural não têm legitimidade ativa para a propositura de mandado de segurança em que se impugna decreto Presidencial que declarou a propriedade arrendada de interesse social para fins de reforma agrária.
Matéria: Legitimidade para a Causa; Mandado de Segurança; Política Agrícola e Fundiária e Reforma Agrária; Arrendamento Rural; Intervenção do Estado na Propriedade; Desapropriação
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre arrendatários: ilegitimidade ativa?
Por tratar-se de relação jurídica baseada em direito pessoal e não em direito real, os arrendatários de imóvel rural não têm legitimidade ativa para a propositura de mandado de segurança em que se impugna decreto Presidencial que declarou a propriedade arrendada de interesse social para fins de reforma agrária.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 74 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 22634.
Fonte oficial
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