O que foi decidido
O Ministério Público continua parte legítima para promover, em juízo, a reparação do dano de que trata o art. 68 do CPP [“Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1º e 2º), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.”], até que se viabilize, em cada Estado, a implementação da Defensoria Pública, nos termos do art. 134, parágrafo único, da CF.
Matéria: Ação Civil “Ex Delicto”; Legitimidade para a Causa; Ministério Público
Legislação discutida
CPP/1941, art. 68; CF/1988, art. 134, parágrafo único
- art. 68
- art. 134
- CPP
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Processual Civil
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ação civil ex-delicto e legitimidade do mp?
O Ministério Público continua parte legítima para promover, em juízo, a reparação do dano de que trata o art. 68 do CPP [“Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1º e 2º), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.”], até que se viabilize, em cada Estado, a implementação da Defensoria Pública, nos termos do art. 134, parágrafo único, da CF.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP/1941, art. 68; CF/1988, art. 134, parágrafo único
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 219 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 196857.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis