O que foi decidido
Os entes públicos que sofreram prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados, de forma concorrente com o Ministério Público (MP), a propor ação e a celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.
Matéria: Improbidade Administrativa, Ministério Público, Legitimidade
Legislação discutida
CF/1988: art. 37, caput, e art. 129, I, III, e § 1º. Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021: arts. 3º, 17 e 17-B. Lei 14.230/2021: art. 4º, X.
- art. 37
- art. 129
- art. 3
- art. 4
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ação de improbidade administrativa: legitimidade ativa concorrente?
Os entes públicos que sofreram prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados, de forma concorrente com o Ministério Público (MP), a propor ação e a celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 37, caput, e art. 129, I, III, e § 1º. Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021: arts. 3º, 17 e 17-B. Lei 14.230/2021: art. 4º, X.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1066 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7042.
Fonte oficial
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