O que foi decidido
O fato de a Constituição Federal cometer determinadas atribuições ao Procurador-geral da República não implica que outras não possam ser-lhe conferidas por lei.
Matéria: Ministério Público; Ação Penal
Legislação discutida
LC 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), art. 48, II; CF/1988, art. 34, VII, art. 36, III, art. 102, I, "b", art. 105, I, "a", art. 128, § 5º
- art. 48
- art. 34
- art. 36
- art. 102
- art. 105
- art. 128
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre adi e competência do procurador-geral da república - 3?
O fato de a Constituição Federal cometer determinadas atribuições ao Procurador-geral da República não implica que outras não possam ser-lhe conferidas por lei.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LC 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), art. 48, II; CF/1988, art. 34, VII, art. 36, III, art. 102, I, "b", art. 105, I, "a", art. 128, § 5º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 547 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2913.
Fonte oficial
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