O que foi decidido
Incumbe privativamente ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo, nos termos do art. 46 da Lei Complementar 75/93
Matéria: Legitimidade para a Causa; Ministério Público; Reclamação
Legislação discutida
LC 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), art. 46; CF/1988, art. 114
- art. 46
- art. 114
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ministério público do trabalho e ilegitimidade de atuação perante o stf?
Incumbe privativamente ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo, nos termos do art. 46 da Lei Complementar 75/93
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LC 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), art. 46; CF/1988, art. 114
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 547 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 5381.
Fonte oficial
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