O que foi decidido
O exercício das funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal cabe privativamente ao Procurador-Geral da República, nos termos do art. 103, § 1º, da CF e do art. 46 da LC 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União).
Matéria: Legitimidade para a Causa; Ministério Público; Reclamação; Competência; Empregado Público/Temporário
Legislação discutida
CF/1988, art. 103, § 1º; LC 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), art. 46; RISTF, art. 159
- art. 103
- art. 46
- art. 159
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ministério público do trabalho e legitimidade para atuar perante o supremo - 2 a 4?
O exercício das funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal cabe privativamente ao Procurador-Geral da República, nos termos do art. 103, § 1º, da CF e do art. 46 da LC 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 103, § 1º; LC 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), art. 46; RISTF, art. 159
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 667 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 6239.
Fonte oficial
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