O que foi decidido
O prazo para interpor mandado de segurança, em se tratando de cumprimento de prestações de trato sucessivo, é contado a partir de cada novo ato, salvo se houver rejeição expressa da pretensão pela autoridade.
Matéria: Mandado de Segurança
Legislação discutida
Lei 1.533/1951: art. 18 Lei 1.711/1952: art. 184, III Lei 8.112/1990
- art. 18
- art. 184
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre decadência e prestações de trato sucessivo?
O prazo para interpor mandado de segurança, em se tratando de cumprimento de prestações de trato sucessivo, é contado a partir de cada novo ato, salvo se houver rejeição expressa da pretensão pela autoridade.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 1.533/1951: art. 18 Lei 1.711/1952: art. 184, III Lei 8.112/1990
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 386 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RMS 24736.
Fonte oficial
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