O que foi decidido
É inconstitucional, por afronta ao princípio da legalidade estrita, a majoração da base de cálculo de contribuição social por meio de ato infralegal.
Tese fixada
“São inconstitucionais o Decreto nº 3.048/99 e a Portaria MPAS nº 1.135/01 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade.”
Matéria: Contribuição social
O julgamento está vinculado ao 1223, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 8.212/1991 Decreto 3.048/1999 Portaria 1.135/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre majoração da base de cálculo de contribuição social por ato infralegal?
“São inconstitucionais o Decreto nº 3.048/99 e a Portaria MPAS nº 1.135/01 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.212/1991 Decreto 3.048/1999 Portaria 1.135/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1223, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1062 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1381261.
Fonte oficial
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