O que foi decidido
É inconstitucional norma de constituição estadual que, ao dispor a respeito da remoção de magistrados, cria distinção indevida entre juízes titulares e substitutos.
Matéria: Poder Judiciário
Legislação discutida
CF/1988, art. 93 CES-PE (Constituição do Estado de Pernambuco), art. 52, §§ 2º e 3º
- art. 93
- art. 52
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre magistratura: remoção e isonomia?
É inconstitucional norma de constituição estadual que, ao dispor a respeito da remoção de magistrados, cria distinção indevida entre juízes titulares e substitutos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 93 CES-PE (Constituição do Estado de Pernambuco), art. 52, §§ 2º e 3º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1035 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3358.
Fonte oficial
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