O que foi decidido
É inconstitucional a fixação diferenciada de limite remuneratório para os membros da magistratura federal e estadual, sob pena de se retirar a autonomia do Poder Legislativo, a simetria que decorre do caráter nacional do Poder Judiciário não abrange o escalonamento dos subsídios das carreiras da magistratura.
Matéria: Poder Judiciário
Legislação discutida
CF, art. 93, V. Lei 11.143/2005. LC 35/1979, art. 63, §1º.
- art. 93
- art. 63
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre isonomia remuneratória entre ramos da magistratura nacional?
É inconstitucional a fixação diferenciada de limite remuneratório para os membros da magistratura federal e estadual, sob pena de se retirar a autonomia do Poder Legislativo, a simetria que decorre do caráter nacional do Poder Judiciário não abrange o escalonamento dos subsídios das carreiras da magistratura.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 93, V. Lei 11.143/2005. LC 35/1979, art. 63, §1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 971 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4183.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis