O que foi decidido
Não é possível o estabelecimento de subteto remuneratório para a magistratura estadual inferior ao teto remuneratório da magistratura federal. A correta interpretação do art. 37, XI e § 12, da Constituição Federal (CF) exclui a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração.
Matéria: Poder Judiciário
Legislação discutida
CF, art. 37, XI (redação dada pela EC 41/2003) e § 12 (incluído pela EC 47/2005); art. 93, V Resolução CNJ 13/2006, art. 2º Resolução CNJ 14/2006, art. 1º, parágrafo único
- art. 37
- art. 93
- art. 2
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cf, art. 37, xi e § 12º: magistratura estadual, subteto remuneratório e inconstitucionalidade do tratamento diferenciado?
Não é possível o estabelecimento de subteto remuneratório para a magistratura estadual inferior ao teto remuneratório da magistratura federal. A correta interpretação do art. 37, XI e § 12, da Constituição Federal (CF) exclui a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 37, XI (redação dada pela EC 41/2003) e § 12 (incluído pela EC 47/2005); art. 93, V Resolução CNJ 13/2006, art. 2º Resolução CNJ 14/2006, art. 1º, parágrafo único
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1001 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4014.
Fonte oficial
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