O que foi decidido
É inconstitucional a interpretação dos arts. 24 e 37 da Lei n. 9.504/1997 que conduza a atos judiciais ou administrativos que possibilitem, determinem ou promovam ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, recolhimento de documentos, interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e coleta irregular de depoimentos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação de pensamento nos ambientes universitários ou equipamentos sob administração de universidades púbicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos.
Matéria: Direitos e garantias fundamentais
Legislação discutida
Lei 9.504/1997, arts. 24 e 37.
- art. 24
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre livre manifestação do pensamento em âmbito acadêmico?
É inconstitucional a interpretação dos arts. 24 e 37 da Lei n. 9.504/1997 que conduza a atos judiciais ou administrativos que possibilitem, determinem ou promovam ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, recolhimento de documentos, interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e coleta irregular de depoimentos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação de pensamento nos ambientes universitários ou equipamentos sob administração de universidades púbicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.504/1997, arts. 24 e 37.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 981 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 548.
Fonte oficial
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