O que foi decidido
A função de liqüidante de empresa estatal não pode ser equiparada a cargo em comissão, tendo em vista que não se trata, a rigor, de uma função pública.
Matéria: Competência Legislativa x Concurso Público
Legislação discutida
CF/1969, art.s 57, II; .97, § 2º.
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre liqüidante e cargo em comissão?
A função de liqüidante de empresa estatal não pode ser equiparada a cargo em comissão, tendo em vista que não se trata, a rigor, de uma função pública.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1969, art.s 57, II; .97, § 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 126 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 236316.
Fonte oficial
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