O que foi decidido
É compatível com o princípio da legalidade tributária, desde que fixe os critérios para a avaliação técnica e assegure ao contribuinte o direito ao contraditório, lei municipal que confere à esfera administrativa, para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a competência para apurar — mediante avaliação individualizada — o valor venal de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) à época do lançamento do tributo.
Tese fixada
“É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.”
Matéria: Impostos; IPTU; Valor Venal; Base de Cálculo; Imóvel Novo / Organização do Estado; Tributação e Orçamento; Impostos dos Municípios
O julgamento está vinculado ao 1084, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 7.303/1997 do Município de Londrina/PR (Código Tributário municipal): art. 176, I, f, e § 5º.
- art. 176
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei municipal e cobrança do iptu: delegação à esfera administrativa da avaliação individualizada de imóvel novo não previsto na planta genérica de valores à época do lançamento do imposto?
“É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 7.303/1997 do Município de Londrina/PR (Código Tributário municipal): art. 176, I, f, e § 5º.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1084, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1098 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 1245097.
Fonte oficial
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