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STFInformativo 757Plenário

IPI e alteração da base de cálculo por lei ordinária - 1 e 2

É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional, por ofensa ao art. 146, III, a, da CF, o § 2º do art. 14 da Lei 4.502/1964, com a redação dada pelo art. 15 da Lei 7.798/1989, no ponto em que determina a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do IPI (“Art. 14. Salvo disposição em contrário, constitui valor tributável: ... § 2º. Não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente”).

Tese fixada

É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.

Matéria: Tributos; Impostos; IPI; Base de Cálculo; Processo Legislativo

O julgamento está vinculado ao 84, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF/1988, art. 146, III, "a"; Lei 4.502/1964, art. 14, § 2º; Lei 7.798/1989, art. 15; CTN/1966, art. 47, II, art. 148, art. 154, I, art. 195, § 4º

  • art. 146
  • art. 14
  • art. 15
  • art. 47
  • art. 148
  • art. 154
  • art. 195
  • CF
  • CTN

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre ipi e alteração da base de cálculo por lei ordinária - 1 e 2?

É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 146, III, "a"; Lei 4.502/1964, art. 14, § 2º; Lei 7.798/1989, art. 15; CTN/1966, art. 47, II, art. 148, art. 154, I, art. 195, § 4º

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 84, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 757 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 567935.

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