O que foi decidido
É inconstitucional, por ofensa ao art. 146, III, a, da CF, o § 2º do art. 14 da Lei 4.502/1964, com a redação dada pelo art. 15 da Lei 7.798/1989, no ponto em que determina a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do IPI (“Art. 14. Salvo disposição em contrário, constitui valor tributável: ... § 2º. Não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente”).
Tese fixada
É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.
Matéria: Tributos; Impostos; IPI; Base de Cálculo; Processo Legislativo
O julgamento está vinculado ao 84, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988, art. 146, III, "a"; Lei 4.502/1964, art. 14, § 2º; Lei 7.798/1989, art. 15; CTN/1966, art. 47, II, art. 148, art. 154, I, art. 195, § 4º
- art. 146
- art. 14
- art. 15
- art. 47
- art. 148
- art. 154
- art. 195
- CF
- CTN
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Tributário
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ipi e alteração da base de cálculo por lei ordinária - 1 e 2?
É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 146, III, "a"; Lei 4.502/1964, art. 14, § 2º; Lei 7.798/1989, art. 15; CTN/1966, art. 47, II, art. 148, art. 154, I, art. 195, § 4º
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 84, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 757 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 567935.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis