O que foi decidido
É inconstitucional norma estadual que dispõe sobre valores correspondentes a depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros, ou seja, em que o ente federado não é parte interessada.
Matéria: Repartição de Competências; Direitos e Garantias Fundamentais; Finanças Públicas/ Dívida Pública/ Depósitos Judiciais
Legislação discutida
Lei 12.305/2002-PE Lei 12.337/2003-PE CF/1988, art. 21, VIII, art. 22, I e VII, art. 24, I, art. 148, art. 167, III, art. 192
- art. 21
- art. 22
- art. 24
- art. 148
- art. 167
- art. 192
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei estadual e depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros?
É inconstitucional norma estadual que dispõe sobre valores correspondentes a depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros, ou seja, em que o ente federado não é parte interessada.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 12.305/2002-PE Lei 12.337/2003-PE CF/1988, art. 21, VIII, art. 22, I e VII, art. 24, I, art. 148, art. 167, III, art. 192
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1060 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6660.
Fonte oficial
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