O que foi decidido
É inconstitucional a norma estadual que determina que operadora de telefonia permita acumulação de franquia de dados para uso no mês subsequente. Embora a matéria esteja inserida no âmbito do direito do consumidor, nos termos do art. 24, V e VIII, da Constituição da República, deve-se ainda perquirir sobre a existência de norma federal sobre a matéria. Segundo o art. 18 da Resolução 424 de 2005 da ANATEL, os dados de franquia são não cumulativos para outros períodos de apuração, sobressaindo, assim, a competência da União para regular o tema, nos termos do art. 24, § 4º, c/c art 22, IV, da CF.
Matéria: Competência legislativa
Legislação discutida
CF, art. 22, IV, art. 24, V e VIII, § 4º. Lei 9.472/1997, art. 19 e 22.
- art. 22
- art. 24
- art. 19
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei estadual e acúmulo de franquia de dados?
É inconstitucional a norma estadual que determina que operadora de telefonia permita acumulação de franquia de dados para uso no mês subsequente. Embora a matéria esteja inserida no âmbito do direito do consumidor, nos termos do art. 24, V e VIII, da Constituição da República, deve-se ainda perquirir sobre a existência de norma federal sobre a matéria. Segundo o art. 18 da Resolução 424 de 2005 da ANATEL, os dados de franquia são não cumulativos para outros períodos de apuração, sobressaindo, assim, a competência da União para regular o tema, nos termos do art. 24, § 4º, c/c art 22, IV, da CF.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 22, IV, art. 24, V e VIII, § 4º. Lei 9.472/1997, art. 19 e 22.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 971 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6204.
Fonte oficial
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