O que foi decidido
As varas especializadas em matéria agrária [Constituição Federal (CF), art. 126] (1) não possuem, necessariamente, competência restrita apenas à matéria de sua especialização.
Matéria: Competência legislativa; Competência processual
Legislação discutida
CF/1988, art. 126 (Redação dada pela EC 45/2004) CF/1988, arts. 109 e 125, § 1º Lei 5.010/1966, art. 15
- art. 126
- art. 109
- art. 15
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência de vara especializada da justiça estadual?
As varas especializadas em matéria agrária [Constituição Federal (CF), art. 126] (1) não possuem, necessariamente, competência restrita apenas à matéria de sua especialização.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 126 (Redação dada pela EC 45/2004) CF/1988, arts. 109 e 125, § 1º Lei 5.010/1966, art. 15
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1032 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3433.
Fonte oficial
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