O que foi decidido
É inconstitucional exigir das entidades estudantis locais e regionais, legitimadas para a expedição da carteira de identidade estudantil (CIE), filiação às entidades de abrangência nacional. Admite-se a definição de um modelo único nacionalmente padronizado da CIE, desde que publicamente disponibilizado e fixados parâmetros razoáveis que não obstem o acesso pelas entidades com prerrogativa legal para sua emissão.
Matéria: Direitos e garantias fundamentais; Liberdade de associação
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei da meia-entrada: entidades emitentes da cie e liberdade de associação?
É inconstitucional exigir das entidades estudantis locais e regionais, legitimadas para a expedição da carteira de identidade estudantil (CIE), filiação às entidades de abrangência nacional. Admite-se a definição de um modelo único nacionalmente padronizado da CIE, desde que publicamente disponibilizado e fixados parâmetros razoáveis que não obstem o acesso pelas entidades com prerrogativa legal para sua emissão.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1048 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5108.
Fonte oficial
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