O que foi decidido
Tendo-se em vista o princípio da isonomia, é correta a aplicação, por analogia, do Decreto 20.910/1932, pois, se o administrado tem o prazo de cinco anos para buscar qualquer direito contra a Fazenda Pública, também deve-se considerar que o Poder Público, no exercício do controle externo, tem o mesmo prazo para rever eventual ato administrativo favorável ao administrado. Por conseguinte, a discussão acerca da observância do contraditório e da ampla defesa após o transcurso do prazo de cinco anos da chegada do processo ao TCU encontra-se prejudicada. Isso porque, findo o referido prazo, o ato de aposentação considera-se registrado tacitamente, não havendo mais a possibilidade de alteração pela Corte de Contas.
Tese fixada
"Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas"
Matéria: Agentes Públicos; Servidores Públicos; Aposentadoria; Tribunal de Contas
O julgamento está vinculado ao 445, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 9.784/1999, art. 54; CF, art. 71, III; Decreto-lei 4.654/1942, art. 4º; Decreto 20.910/1932, art. 1º.
- art. 54
- art. 71
- art. 4
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre julgamento de concessão de aposentadoria: prazo decadencial, contraditório e ampla defesa?
"Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas"
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.784/1999, art. 54; CF, art. 71, III; Decreto-lei 4.654/1942, art. 4º; Decreto 20.910/1932, art. 1º.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 445, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 967 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 636553.
Fonte oficial
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