O que foi decidido
A regra prevista no art. 17 da Lei 10.910/2004 (“Nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente”) não se aplica a procuradores federais que atuam no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
Tese fixada
A prerrogativa processual da Fazenda Pública Federal de receber intimações pessoais, nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004, não tem aplicação no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Federais.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais x Juizados Especiais Federais x Intimação
O julgamento está vinculado ao 549, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 5º, LIV, LV. CPC, art. 543-A, § 7º. Lei 10.910/2004, art. 17. Lei 10.259/2001, art. 8º.
- art. 5
- art. 543
- art. 17
- art. 8
- CF
- CPC
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre juizados especiais federais e intimação pessoal?
A prerrogativa processual da Fazenda Pública Federal de receber intimações pessoais, nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004, não tem aplicação no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Federais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 5º, LIV, LV. CPC, art. 543-A, § 7º. Lei 10.910/2004, art. 17. Lei 10.259/2001, art. 8º.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 549, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 703 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 648629.
Fonte oficial
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